Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ás despezas de diversas rubricas a quantia de 404:260$449, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1876 - 1877.
Sendo insufficiente o credito votado pelo art. 6º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875 para as rubricas - Corpo de Saude e Hospitaes, - Quadro do Exercito, - Commissões militares, - Presidios e colonias militares, - Diversas despezas e eventuaes, - e - Repartições de Fazenda, - do exercicio de 1876 - 1877, Hei por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, a applicar ao pagamento das despezas das mesmas rubricas a quantia de 404:260$449, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12 e 14 do referido exercicio, e distribuida segundo a tabella que com este baixa, observando-se as formalidades mencionadas no citado art. 13.
O Marechal do Exercito Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Duque de Caxias.
Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Corpo de Saude e Hospitaes - Quadro do Exercito - Commissões militares - Diversas despezas e eventuaes - e Repartições de Fazenda - do exercicio de 1876 a 1877, a que se refere o Decreto desta data.
| Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes | ............................. | .......................... | 39:723$333 |
| Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas | 3:682$184 | ||
| Do § 2º - Conselho Supremo Militar e de Justiça | 4:038$667 | ||
| Do § 3º - Pagadoria das tropas da Côrte | 659$252 | ||
| Do § 4º - Archivo Militar e officina lithographica | 2:999$770 | ||
| Do § 5º - Instrucção militar | 1:800$162 | ||
| Do § 10 - Classes inactivas | 26:543$298 | 39:723$333 | |
| Para a rubrica - Quadro do Exercito | ............................. | .......................... | 145:976$427 |
| Do § 10 - Casses inactivas | ............................. | 145:976$427 | |
| Para a rubrica - Commissões militares | ............................. | .......................... | 3:623$667 |
| Do § 10 - Classes inactivas | ............................. | 3:623$667 | |
| Para a rubrica - Presidios e colonias militares | ............................. | .......................... | 14:184$298 |
| Do § 10 - Classes inactivas | ............................. | 14:184$298 | |
| Para a rubrica - Diversas despezas e eventuaes | ............................. | .......................... | 197:050$841 |
| Do § 10 - Classes inactivas | 1:876$366 | ||
| Do § 11 - Ajudas de custo | 28:038$200 | ||
| Do § 12 - Fabricas | 20:954$051 | ||
| Do § 14 - Obras militares | 146:185$224 | 197:050$841 | |
| Para a rubrica - Repartições de Fazenda | ............................. | .......................... | 3:701$883 |
| Do § 14 - Obras militares | ............................. | 3:701$883 | |
| 404:260$449 | 404:260$449 |
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1877. - Duque de Caxias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 968 Vol. 2 (Publicação Original)