Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877

EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ás despezas de diversas rubricas a quantia de 404:260$449, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1876 - 1877.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 968 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Dotação Orçamentária - Remanejamento