Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877
EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ás despezas de diversas rubricas a quantia de 404:260$449, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1876 - 1877.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 968 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Dotação Orçamentária - Remanejamento