Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877

Proroga por mais um anno as disposições dos Decretos suspendendo a cobrança dos direitos de consumo do gado vaccum e lanigero importando no Imperio.

    Usando da autorização dada ao Governo no art. 14 da Lei nº 2792 de 20 de Outubro ultimo, Hei por bem Prorogar por mais um anno as disposições dos Decretos que suspenderam a cobrança dos direitos de consumo do gado vaccum e lanigero, vindos de paizes estrangeiros.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 967 Vol. 2 (Publicação Original)