Legislação Informatizada - Decreto nº 677, de 6 de Julho de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 677, de 6 de Julho de 1850

Concede a João Marcos Vieira de Sousa Pereira privilegio exclusivo por dez annos para estabelecer nesta Côrte huma manufactura de calçado carioclave com o titulo de - Imperial Manufactura de calçado carioclave á prova d'agua.

     Attendendo ao que Me representou João Marcos Vieira de Sousa Pereira pedindo privilegio exclusivo por vinte annos para estabelecer nesta Côrte huma manufactura de calçado carioclave com o titulo de - Imperial Manufactura de calçado carioclave á prova d'agua -; e Conformando-Me com o parecer da Secção do Conselho d'Estado dos Negocios do Imperio, exarado em Consulta de vinte de Junho do corrente anno: Hei por bem Conceder ao referido João Marcos Vieira de Sousa Pereira o privilegio que requer, por espaço de dez annos, do qual se lhe passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e trinta; ficando depositada no Archivo Publico do Imperio a exposição dos meios e processos de que se serviu para melhorar e aperfeiçoar aquella industria. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 30 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)