Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.767, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.767, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Estende a outras localidades o perimetro fixado no Decreto nº 6505 do 1º de Março de 1877, para as explorações de ouro e outros metaes nas terras da fazenda de Santa Luzia, em Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me representou Benedicto de Almeida Torres, Hei por bem que o perimetro fixado no Decreto nº 6505 do 1º do Março deste anno, para explorações de ouro e outros metaes nas terras da fazenda de Santa Luzia, municipio da Campanha, Provincia de Minas Geraes, comprehenda não só os terrenos em que se acham sitas as lavras denominadas - Conquista, Rasgão e Dous Irmãos -, contiguas áquella fazenda, mas tambem as terras pertencentes ao Estado e os lugares denominados - Barro Alto e Fundagome, - todos no municipio da Campanha, Provincia de Minas Geraes, sob as mesmas clausulas que acompanharam o referido Decreto nº 6505 do 1º de Março deste anno.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 950 Vol. 2 (Publicação Original)