Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.765, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.765, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877
Concede privilegio a Fernando de Albuquerque para fabricar e vender o apparelho de sua invenção, destinado a rachar lenha.
Attendendo ao que Me requereu Fernando de Albuquerque, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender o apparelho de sua invenção, destinado a rachar lenha, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 949 Vol. 2 (Publicação Original)