Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.764, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.764, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Rectifica um erro de impressão no Decreto nº 2682 de 23 de Outubro de 1875.

   Verificando-se que, na publicação official do Decreto nº 2682 de 23 de Outubro de 1875 que regula o direito que têm o fabricante e o negociante, de marcar os productos de sua manufactura e commercio, a palavra - destruição - que se lê no autographo do mesmo Decreto (art. 11, paragrapho unico) foi por erro typographico substituida por - distribuição -, Hei por bem assim o Declarar.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 949 Vol. 2 (Publicação Original)