Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.764, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.764, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877
Rectifica um erro de impressão no Decreto nº 2682 de 23 de Outubro de 1875.
Verificando-se que, na publicação official do Decreto nº 2682 de 23 de Outubro de 1875 que regula o direito que têm o fabricante e o negociante, de marcar os productos de sua manufactura e commercio, a palavra - destruição - que se lê no autographo do mesmo Decreto (art. 11, paragrapho unico) foi por erro typographico substituida por - distribuição -, Hei por bem assim o Declarar.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 949 Vol. 2 (Publicação Original)