Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.763, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.763, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Extingue um lugar de substituto da comarca de Ouro Preto, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem, para execução do art. 3º, paragrapho unico, nº 1, da Lei nº 2692 de 20 de Outubro ultimo, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extincto o lugar de 2º Juiz substituto da comarca de Ouro Preto, na Provincia de Minas Geraes, passando a ser exercidas as respectivas attribuições pelo outro Juiz substituto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 948 Vol. 2 (Publicação Original)