Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1877

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a transferir de umas para outras rubricas do orçamento do mesmo Ministerio, no exercicio de 1876 - 1877, a somma de cento e cincoenta e dous contos cento e quatro mil oitocentos e oitenta réis.

    Sendo insufficiente o credito votado nos §§ 5º e 9º do art. 3º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875 para as despezas das verbas - Justiças de 1ª instancia - e - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos -, no exercicio findo: Hei por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça para applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 152:104$880, tirada das sobras verificadas nas verbas - Tribunaes do Commercio -, - Corpo Militar de Policia -, - Guarda Urbana -, - Obras - e - Guarda Nacional -, conforme a tabella junta; dando conta opportunamente deste acto á Assembléa Geral Legislativa, para ser definitivamente approvado.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario de Gama Cerqueira.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas para saldar o deficit conhecido nas rubricas - Justiças de 1ª instancia - e - Conducção, sustento, curativo e vestuario de presos

Exercicio de 1876 - 1877

§ 5º

    Deficit, 150:000$000.

    Transporta-se:

    

Do § 4º - Tribunaes do Commercio 20:000$000
Do § 11. - Corpo Militar de Policia 60:000$000
Do § 12. - Guarda Urbana 60:000$000
Do § 14. - Obras 10:000$000
Somma.................................................. 150:000$000

§ 9º

    Deficit, 2:104$880.

    Transporta-se igual quantia da verba do § 8º - Guarda Nacional.

    Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1877. - Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 939 Vol. 2 (Publicação Original)