Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 676, de 5 de Julho de 1850
EMENTA: Sujeitando os Commandantes de embarcações ás penas do Art. 156 quando houver differença de peso e tamanho nos volumes, e mercadorias diversas das declaradas no manifesto.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 29 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMANDANTE - Embarcação - Procedimento - Normas