Legislação Informatizada - Decreto nº 676, de 22 de Junho de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 676, de 22 de Junho de 1853
Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro Adriano José Leal, no lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual de dois contos e oitocentos mil réis.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se
execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a
aposentadoria concedida, por Decreto de 9 de Outubro de 1847, ao Conselheiro
Adriano José Leal, no logar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com o
vencimento annual de 2:800$, em attenção ao seu estado valetudinario, que o
inhabilita para continuar no serviço da Magistratura.
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrario. Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça
executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1853, 32º da Independencia
e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Barbosa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)