Legislação Informatizada - Decreto nº 676, de 22 de Junho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 676, de 22 de Junho de 1853

Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro Adriano José Leal, no lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual de dois contos e oitocentos mil réis.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de 9 de Outubro de 1847, ao Conselheiro Adriano José Leal, no logar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual de 2:800$, em attenção ao seu estado valetudinario, que o inhabilita para continuar no serviço da Magistratura.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)