Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 676, de 22 de Junho de 1853
EMENTA: Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro Adriano José Leal, no lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual de dois contos e oitocentos mil réis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
APOSENTADORIA - Ministro Conselheiro - Supremo Tribunal de Justiça - Aprovação