Legislação Informatizada - Decreto nº 676, de 22 de Agosto de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 676, de 22 de Agosto de 1890

Deroga o decreto n. 10.141 de 29 de dezembro de 1888, na parte que declarou especial a comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Artigo unico. Fica derogado o decreto n. 10.141 de 29 de dezembro de 1888, na parte que declarou especial a comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo, visto que, tendo actualmente a mesma comarca mais de um termo, não está nas condições do art. 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de agosto de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro DA Fonseca.
    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1924 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)