Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.750, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.750, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877

Extingue dous lugares de Juiz substituto da capital da Bahia.

    Hei por bem, para execução do art. 3º, paragrapho unico, nº 1 da Lei nº 2692 de 20 de Outubro ultimo, Decretar o seguinte.

    Artigo unico. Ficam extinctos os lugares do 3º e 5º Juizes substitutos da capital da Bahia, que estão vagos; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 906 Vol. 2 (Publicação Original)