Legislação Informatizada - Decreto nº 675, de 11 de Junho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 675, de 11 de Junho de 1853

Approva a Pensão annual concedida por decreto de quatro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous a D. Theodora Vaz de Sousa.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual concedida por Decreto de 4 de Agosto de 1852 a D. Theodora Vaz de Souza, viuva do Tenente-Coronel da Guarda Nacional João José Alves de Souza, morto em combate em defensa da ordem publica na Provincia do Maranhão, correspondente ao soldo daquella patente, na fórma da Tabella de 28 de Março de 1825.

     Art. 2º A agraciada perceberá esta pensão desde a data do referido decreto.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)