Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.749, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.749, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877

Extingue a 2ª vara civel de Cuyabá, e providencia sobre as respectivas funcções.

    Hei por bem, para execução do art. 3º, paragrapho unico, nº 1 da Lei nº 2692 de 20 de Outubro ultimo, Decretar o seguinte;

    Art. 1º Fica extincta a 2ª vara civel de Cuyabá que está vaga.

    Art. 2º Passarão as respectivas funcções a ser exercidas pelo Juiz de Direito da outra vara civel, a qual perderá a designação de primeira, alterado nesta parte o Decreto nº 6206 de 3 de Junho do anno passado.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 906 Vol. 2 (Publicação Original)