Legislação Informatizada - Decreto nº 674, de 15 de Junho de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 674, de 15 de Junho de 1850

Declara de Grande Gala o dia 29 de Julho em substituição ao de 19 do mesmo mez.

     Tendo cessado os motivos pelos quaes foi declarado de Grande Gala o dia 19 de Julho: Hei por bem que, em lugar daquelle dia, seja de Grande Gala o dia 29 de Julho por ser o do anniversario natalicio da Princeza Imperial D. Isabel, Minha Muito Amada e Prezada Filha. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)