Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.735, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877

Designa a ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte, no anno de 1878.

    Hei por bem, para execução do art. 4º do Decreto nº 4824, de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno proximo futuro de 1878, os Juizes de Direito da Côrte, substituam-se conforme a ordem estabelecida na relação, que com este baixa, assignada por Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.

Relação a que se refere o Decreto desta data, designando a ordem em que devem substituir-se os Juizes de Direito do Municipio da Côrte, no anno de 1878

JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA

    1º Auditor de Guerra.

    2º Juiz do Civel da 1ª vara.

    3º Auditor de Marinha.

    4º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    5º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    6º Juiz do Civel da 2ª vara.

    7º Juiz do Civel da 3ª vara.

    8º Juiz Commercial da 1ª vara.

    9º Provedor de Capellas e Residuos.

    10. Juiz Commercial da 2ª vara.

PROVEDOR DE CAPELLAS E RESIDUOS

    1º Juiz do Civel da 2ª vara.

    2º Juiz do Civel da 3ª vara.

    3º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    4º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    5º Auditor de Marinha.

    6º Juiz do Civel da 1ª vara.

    7º Auditor de Guerra.

    8º Juiz de Orphãos da 1ª vara

    9º Juiz Commercial da 2ª vara

    10. Juiz Commercial da 1ª vara.

JUIZ COMMERCIAL DA 1ª VARA

    1º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    2º Juiz do Civel da 3ª vara.

    3º Juiz do Civel da 2ª vara.

    4º Juiz Commercial da 2ª vara.

    5º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    6º Auditor de Marinha.

    7º Auditor de Guerra.

    8º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    9º Juiz do Civel da 1ª vara.

    10. Provedor de Capellas e Residuos.

JUIZ COMMERCIAL DA 2ª VARA

    1º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    2º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    3º Auditor de Guerra.

    4º Juiz do Civel da 1ª vara.

    5º Juiz do Civel da 2ª vara.

    6º Auditor de Marinha.

    7º Juiz do Civel da 3ª vara.

    8º Provedor de Capellas e Residuos.

    9º Juiz Commercial da 1ª vara.

    10. Juiz de Orphãos da 1ª vara.

JUIZ DE ORPHÃOS DA 1ª VARA

    1º Juiz do Civel da 3ª vara.

    2º Juiz Commercial da 1ª vara.

    3º Provedor de Capellas e Residuos.

    4º Auditor de Guerra.

    5º Juiz do Civel da 1ª vara.

    6º Juiz do Civel da 2ª vara.

    7º Juiz Commercial da 2ª vara.

    8º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    9º Auditor de Marinha.

    10. Juiz de Orphãos da 2ª vara.

JUIZ DE ORPHÃOS DA 2ª VARA

    1º Auditor de Marinha.

    2º Juiz Commercial da 2ª vara.

    3º Juiz do Civel da 1ª vara.

    4º Provedor de Capellas e Residuos.

    5º Juiz do Civel da 3ª vara.

    6º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    7º Juiz Commercial da 1ª vara.

    8º Auditor de Guerra.

    9º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    10. Juiz do Civel da 2ª vara.

JUIZ DO CIVEL DA 1ª VARA

    1º Juiz Commercial da 1ª vara.

    2º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    3º Juiz do Civel da 2ª vara.

    4º Auditor de Guerra.

    5º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    6º Auditor de Marinha.

    7º Provedor de Capellas e Residuos.

    8º Juiz do Civel da 3ª vara.

    9º Juiz Commercial da 2ª vara.

    10. Juiz dos Feitos da Fazenda.

JUIZ DO CIVEL DA 2ª VARA

    1º Juiz Commercial da 2ª vara.

    2º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    3º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    4º Juiz do Civel da 1ª vara.

    5º Juiz do Civel da 3ª vara.

    6º Auditor de Guerra.

    7º Juiz Commercial da 1ª vara.

    8º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    9º Provedor de Capellas e Residuos.

    10. Auditor de Marinha.

JUIZ DO CIVEL DA 3ª VARA

    1º Juiz do Civel da 1ª vara.

    2º Juiz Commercial da 1ª vara.

    3º Juiz Commercial da 2ª vara.

    4º Juiz do Civel da 2ª vara.

    5º Auditor de Marinha.

    6º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    7º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    8º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    9º Provedor de Capellas e Residuos.

    10. Auditor de Guerra.

AUDITOR DE GUERRA

    1º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    2º Auditor de Marinha.

    3º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    4º Juiz Commercial da 1ª vara.

    5º Juiz Commercial da 2ª vara.

    6º Provedor de Capellas e Residuos.

    7º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    8º Juiz do Civel da 2ª vara.

    9º Juiz do Civel da 1ª vara.

    10. Juiz do Civel da 3ª vara.

AUDITOR DE MARINHA

    1º Provedor de Capellas e Residuos.

    2º Auditor de Guerra.

    3º Juiz do Civel da 3ª vara.

    4º Juiz do Civel da 2ª vara.

    5º Juiz Commercial da 1ª vara.

    6º Juiz Commercial da 2ª vara.

    7º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    8º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    9º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    10. Juiz do Civel da 1ª vara.

    Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1877. - Francisco Januario da Gama Cerqueira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 875 Vol. 2 (Publicação Original)