Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877

Proroga por mais um anno o prazo concedido pelo Decreto nº 6145 de 10 de Março de 1876 ao Visconde de Sergimirim e outros para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar na freguezia do Bom Jardim, municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me requereram o Visconde de Sergimirim, Barão de Aramaré, Barão de Oliveira, Francisco Xavier Catalina e Manoel Pinto Novaes, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo que lhes foi concedido pela clausula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 6145 de 10 de Março de 1876, para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna, na freguezia do Bom Jardim, municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 873 Vol. 2 (Publicação Original)