Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877
EMENTA: Proroga por mais um anno o prazo concedido pelo Decreto nº 6145 de 10 de Março de 1876 ao Visconde de Sergimirim e outros para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar na freguezia do Bom Jardim, municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 873 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Barão de Aramaré, Barão de Oliveira, Francisco Xavier Catalina, Manoel Pinto Novaes
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Santo Amaro, BA - Construção - Prazo - Prorrogação