Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877

EMENTA: Proroga por mais um anno o prazo concedido pelo Decreto nº 6145 de 10 de Março de 1876 ao Visconde de Sergimirim e outros para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar na freguezia do Bom Jardim, municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 873 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Barão de Aramaré, Barão de Oliveira, Francisco Xavier Catalina, Manoel Pinto Novaes

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Santo Amaro, BA - Construção - Prazo - Prorrogação