Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.719, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.719, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877
Reduz a 10:000$000 a quantia fixada no Decreto n. 5744 de 16 de Setembro de 1874 para a posse definitiva de cada uma das datas mineraes concedidas a Luiz Matheus Maylaski, na Provincia de S. Paulo, e proroga por um anno o prazo marcado na clausula 2ª do referido decreto.
Attendendo ao que Me requereu Luiz Matheus Maylaski, Hei por bem Reduzir a dez contos de reis a quantia de sessenta contos de réis fixada na clausula 3ª, e á qual se refere a clausula 4ª do Decreto nº 5744 de 16 de Setembro de 1874, para a posse definitiva de cada uma das datas mineraes concedidas ao supplicante, no municipio de Tatuhy, Provincia de S. Paulo, e proroga por um anno a prazo marcado na clausula 2ª do referido decreto para a apresentação da respectiva, planta.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 859 Vol. 2 (Publicação Original)