Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.718, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.718, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza a - The Conde d'Eu Railway Company Limited - a funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia - The Conde d'Eu Railway Company Limited - devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 21 de Setembro do corrente anno, Hei por bem Autorizal-a para funccionar no Imperio com os estatutos que acompanharam a petição de 29 de Agosto ultimo e sob as clausulas que com este baixam assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1877. 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 6718 desta data

I

    A companhia fica obrigada a observar todas as disposições do Decreto nº 4838 de 15 de Dezembro de 1871, e dos que posteriormente foram promulgados em favor da empreza, actualmente a seu cargo e nomeadamente o de nº 6687 de 12 de Setembro deste anno, quaesquer que sejam aliás as disposições estabelecidas ou que possam ser inseridas nos seus estatutos.

II

    A companhia fica sujeita a todas as disposições do Regulamento approvado pelo Decreto nº 1930 de 26 de Abril de 1857.

III

    A companhia terá um representante no Imperio com os poderes necessarios para tratar de todas as questões, que suscitarem-se entre a mesma companhia e o Governo, ou entre esta e os particulares.

IV

    As questões que se suscitarem entre o Governo e a companhia ou entre esta e os particulares serão todas decididas pelos Tribunaes brazileiros na fórma das Leis em vigor, sejam estas judiciarias ou administrativas.

    Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 857 Vol. 2 (Publicação Original)