Legislação Informatizada - Decreto nº 671, de 24 de Março de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 671, de 24 de Março de 1850

Altera o systema de escripturação das Alfandegas do Imperio

     Hei por bem que nas Alfandegas do Imperio se observe o seguinte:

     O livro de Receita e Despeza Geral da Alfandega, estabelecido pelo § 14 do Art. 115 do Regulamento de 26 de Junho de 1836, fica substituido pelo do modelo junto; e a sua escripturação será feita por hum Empregado para esse fim nomeado pelo Inspector da mesma Alfandega.

     Neste livro se lançará em resumo tudo o que se arrecadar e despender diariamente, á excepção todavia do que diz respeito a impugnações, que continuarão a ter seu livro proprio, passando somente deste para o de Receita e Despeza, no fim do mez, a parte que pertencer á Fazenda Nacional. As cargas de Receita serão no fim do dia assignadas pelo Escrivão e Thesoureiro, sendo por isso desnecessaria a assignatura deste nos livros auxiliares.

     Os Empregados, a cujo cargo estiverem os livros auxiliares, entregarão no fim do dia huma nota, por elles assignada e datada, na qual se declare a qualidade da renda, o livro em que foi escripturada, e a sua importancia em dinheiro ou em assignados. A'vista desta nota, depois de conferida pelo Escrivão, com os assentos do Thesoureiro, proceder-se-ha ao lançamento da Receita; sendo depois as mesmas notas convenientemente emmassadas.

     A Despeza que se fizer será lançada á vista dos proprios documentos mandados pagar por despacho do Inspector; os quaes serão relacionados conforme as differentes rubricas.

     No fim do mez encerrar-se-hão as contas da Receita e Despeza; e conferido o saldo e suas especies, se fará delle transporte para nova conta do seguinte mez.

     Os saldos que respeitarem a hum exercicio não serão confundidos com o de outro; havendo para cada exercicio hum livro de Receita e Despeza.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono de Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.

 



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 22 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)