Legislação Informatizada - Decreto nº 671, de 14 de Novembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 671, de 14 de Novembro de 1891

Revoga os arts, 1º, 8º e 9º do decreto n. 822 A de 6 de outubro de 1890, que fixaram a quota de 2% sobre o valor das apolices do juro de 5%, para a respectiva amortização.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que não se acha organizado o orçamento da União, no qual se deverão apurar as forças da receita por meio da discriminação e fixação das rendas federaes, nem consignada na despeza verba consagrada á amortização das apolices, tal como foi estabelecida nos arts. 1º, 8º e 9º do decreto n. 823 A de 6 de outubro de 1890; Attendendo a que essa verba devia ser constituida com os recursos a que se refere o art. 9º do citado decreto, os quaes não podem ser todos aproveitados para tal fim, depois do que estabeleceu a Constituição de 24 de fevereiro que organiza a Republica,

Decreta:

     Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 8º e 9º do decreto n. 823 A de 6 de outubro de 1890, que fixaram a quota de 2% sobre o valor das apolices do juro de 5% para amortização semestral das mesmas apolices, e fixaram os recursos destinados a esse fim.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
B. de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 718 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)