Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.707, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.707, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877

Declara a entrancia da comarca de Camaquam, ha Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento annual do respectivo Promotor Publico.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Camaquam, creada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pela Lei da respectiva Assembléa nº 1113 de 18 de Maio do corrente anno.

    Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$000, sendo 800$000 de ordenado e 400$000 de gratificação.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 828 Vol. 2 (Publicação Original)