Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.700, DE 29 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.700, DE 29 DE SETEMBRO DE 1877

Proroga, por dous annos, o prazo marcado a Paulino Lucio de Lemos e Francisco de Miranda Leone para a medição e demarcação das datas de terras que lhes foram concedidas pelo Decreto nº 5745 de 16 de Setembro de 1874.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram Paulino Lucio de Lemos e Francisco de Miranda Leone, Ha por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhes foi marcado pelo Decreto nº 5745 de 16 de Setembro de 1874 para a medição e demarcação das datas de terras que lhes foram concedidas na freguezia de S. Gonçalo da Campanha, comarca do mesmo nome, da Provincia de Minas Geraes.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 730 Vol. 2 (Publicação Original)