Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 67, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1889
Altera o decreto n. 1285 de 30 de novembro de 1853 na parte que designou as ferias para o fôro.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo:
A que o regimen republicano, em que se constituiu a Nação, é essencialmente de trabalho e actividade;
Ao que representa em geral o fôro, perturbado em suas funcções por ferias excessivamente dilatadas e repetidas:
Resolve reduzir de 40 a 17 dias as ferias do Natal, que começarão a 21 de dezembro e terminarão a 7 de janeiro, reduzir igualmente de 15 a 8 dias as ferias da semana Santa, que correrão de domingo de Ramos até o domingo da Resurreição, e supprimir as ferias do Espirito Santo.
Considerando, entretanto, que devem ser tidas como de festa nacional as gloriosas datas de 13 de maio e 15 de novembro, resolve mais que serão ellas feriadas no foro.
Ficam assim alteradas as disposições do decreto n. 1285 de 30 de novembro de 1853 e revogadas todas as mais em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 260 Vol. 1 (Publicação Original)