Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1889

Altera o decreto n. 1285 de 30 de novembro de 1853 na parte que designou as ferias para o fôro.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo:

     A que o regimen republicano, em que se constituiu a Nação, é essencialmente de trabalho e actividade;

     Ao que representa em geral o fôro, perturbado em suas funcções por ferias excessivamente dilatadas e repetidas:

     Resolve reduzir de 40 a 17 dias as ferias do Natal, que começarão a 21 de dezembro e terminarão a 7 de janeiro, reduzir igualmente de 15 a 8 dias as ferias da semana Santa, que correrão de domingo de Ramos até o domingo da Resurreição, e supprimir as ferias do Espirito Santo.

     Considerando, entretanto, que devem ser tidas como de festa nacional as gloriosas datas de 13 de maio e 15 de novembro, resolve mais que serão ellas feriadas no foro.

     Ficam assim alteradas as disposições do decreto n. 1285 de 30 de novembro de 1853 e revogadas todas as mais em contrario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de dezembro  de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 260 Vol. 1 (Publicação Original)