Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67, DE 17 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67, DE 17 DE OUTUBRO DE 1833
Erige em Freguezia o Curato de Nossa Senhora da Penha do Arraial de Jaragua, na Provincia de Goyaz.
A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral da Provinvia de Goyaz:
Art. 1º Fica erecta em Freguezia de natureza collativa o Curato de Nossa Senhora da Penha do Arraial de Jaraguá com a mesma invocação.
Art. 2º Os limites desta nova Freguezia com a Villa de Meia Ponte serão desde a confluencia do Rio Padre Souza no Rio das Almas até o Sitio de Gonçalo Marques, e deste em rumo direito á Serra, onde nasce a Lagoinha, e do mesmo ponto da Confluencia do Padre Souza das Almas em rumo direito á barra dos Dous Irmãos no Rio do Peixe, e o mesmo Rio abaixo até Marianna Lopes, e daqui em rumo direito ao Sitio de Manoel Joaquim na Serra Negra, e a estrada que vai para a Villa do Pilar, todo o lado esquerdo da mesma estrada até o Ribeirãodos Bois dentro da Mata, com o Districto do Curralinho serão desde onde nasce a Serra do Cubatão de Uru em rumo direito ao Sitio de Antonio de Oliveiras, e deste pelo Sicuri acima até as suas cabeceiras na Serra.
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução deste Conselho tomada em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos trinta e um, e todas as mais disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezassete de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 118 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)