Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.699, DE 27 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.699, DE 27 DE SETEMBRO DE 1877

Proroga a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    Hei por bem Prorogar, até ao dia 10 de Outubro proximo futuro, a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Costa Pinto Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 730 Vol. 2 (Publicação Original)