Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.690, DE 19 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.690, DE 19 DE SETEMBRO DE 1877

Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de Lençóes, Tatuhy, Pindamonhangaba e Jahú, na Provincia de S. Paulo.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Os Promotores Publicos das comarcas de Lençóes, Tatuhy, Pindamonhangaba e Jahú, na Provincia de S. Paulo, terão o vencimento annual de 1:400$ de ordenado, e 600$ de gratificação.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 705 Vol. 2 (Publicação Original)