Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 669, de 7 de Fevereiro de 1850

EMENTA: Permitte que sejão elevadas a duzentaos réis por cada passageiro as taxas das Gondolas Fluminenses, tanto nos dias uteis como nos Domingos e dias santos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 18 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
TRANSPORTE MARITÍMO - Tarifas - Aumento