Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 669, de 7 de Fevereiro de 1850
EMENTA: Permitte que sejão elevadas a duzentaos réis por cada passageiro as taxas das Gondolas Fluminenses, tanto nos dias uteis como nos Domingos e dias santos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 18 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
TRANSPORTE MARITÍMO - Tarifas - Aumento