Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 668-A, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1850

EMENTA: Concede a Matheus Ramos o privilegio por dez annos para encorporar huma Companhia de navegação e comercio entre o Brasil e a Asia, ficando porêm esta concessão dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 17a Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Incorporação - Privilégio - Concessão