Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 668-A, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1850
EMENTA: Concede a Matheus Ramos o privilegio por dez annos para encorporar huma Companhia de navegação e comercio entre o Brasil e a Asia, ficando porêm esta concessão dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 17a Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Incorporação - Privilégio - Concessão