Legislação Informatizada - Decreto nº 668, de 1º de Fevereiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 668, de 1º de Fevereiro de 1850

Extingue o lugar de Juiz de Direito do civel da primeira vara da Capital da Provincia da Bahia.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Dar por extincto o Lugar de Juiz de Direito do Civel da primeira vara da Capital da Provincia da Bahia. Euzebio de Queiroz Couttinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)