Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.675, DE 28 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.675, DE 28 DE AGOSTO DE 1877

Approva a transferencia feita por Feliciano Freire da Silva a seu irmão Raymundo Braule Freire da Silva dos direitos na Concessão para salga, sécca e pesca de peixe nas Provincias do Pará, Maranhão e Amazonas.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Feliciano Freire da Silva, Ha por bem Approvar a transferencia que fez a seu irmão Raymundo Braule Freire da Silva, dos direitos na concessão para a salga, sécca e pesca de peixe nas Provincias do Pará, Maranhão e Amazonas, a que se refere o Decreto nº 6210 de 3 de Junho de 1876.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 675 Vol. 2 (Publicação Original)