Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.673, DE 28 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.673, DE 28 DE AGOSTO DE 1877
Reduz a 10:000$000 a quantia fixada no Decreto nº 6628 de 4 de Julho de 1877 para posse definitiva de cada uma das datas mineraes, concedidas a Manoel Gonçalves de Rosa e outro, na Provincia de Santa Catharina.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram Manoel Gonçalves de Rosa e Valentim Antonio de Souza, Ha por bem Reduzir a 10:000$000 a quantia de 30:000$000, fixada na clausula 3ª e á qual se refere a clausula 4ª do Decreto nº 6623 de 4 de Julho do corrente anno para a posse definitiva de cada uma das datas mineraes, concedidas aos supplicantes na Provincia de Santa Catharina.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRlNCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 673 Vol. 2 (Publicação Original)