Legislação Informatizada - DECRETO Nº 667, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 667, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1891

Declara de utilidade publica municipal a desapropriação do predio n. 99 da praça da Acclamação o terreno contiguo.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Conselho de Intendencia Municipal,

Decreta:

     E' declarada de utilidade publica municipal a desapropriação do predio n. 99 da praça da Acclamação e terreno contiguo, os quaes serão incorporados ao patrimonio municipal.

Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 712 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)