Legislação Informatizada - Decreto nº 666, de 22 de Janeiro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 666, de 22 de Janeiro de 1850
Crea, na Provincia de Pernambuco, o Termo de Caruarú sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos e marca o repectivo ordenado.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica creado, na Provincia de Pernambuco, o Termo de Caruarú sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, e terá o ordenado de quatrocentos mil réis.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 12 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)