Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.654, DE 7 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.654, DE 7 DE AGOSTO DE 1877

Crêa o officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da Fazenda nas Provincias de Minas Geraes e Piauhy.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Usando da attribuição que lhe confere o art. 102 § 12 da Constituição do Imperio e Attendendo ao que representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda: Ha por bem, na conformidade do art. 5º da Lei nº 242 de 29 de Novembro de 1841, Crear nas Provincias de Minas Geraes e Piauhy o officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da Fazenda; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 638 Vol. 2 (Publicação Original)