Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.653-A, DE 31 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.653-A, DE 31 DE JULHO DE 1877

Proroga por um anno o prazo marcado á Companhia de navegação a vapor - Catharinense - para a apresentação de um novo vapor.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia de navegação a vapor «Catharinense» devidamente representada, Ha por bem Prorogar por um anno o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto nº 5901 de 17 de Abril de 1875 para apresentação de um novo vapor.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 638 Vol. 2 (Publicação Original)