Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.651, DE 31 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.651, DE 31 DE JULHO DE 1877

Concede privilegio a José de Sá Hollanda Cavalcante, para fabricar e vender colleiras, pêas, cabrestos e correntes de aço temperado.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu José de Sá Hollanda Cavalcante, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender colleiras, pêas, cabrestos e correntes de aço temperado, destinados a resguardar os animaes muares e cavallares, do furto, segundo os systemas de sua invenção.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 636 Vol. 2 (Publicação Original)