Legislação Informatizada - Decreto nº 665, de 19 de Janeiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 665, de 19 de Janeiro de 1850

Concede a Carneiro e Marinhas, privilegio exclusivo por dez annos para só elles poderem fabricar ou mandar fabricar novos vehiculos de duas rodas, de sua invenção, que denominão - Coupes chaise.

     Attendendo ao que Me representárão Carneiro e Marinhas, pedindo privilegio exclusivo por dez annos para só elles poderem fabricar ou mandar fabricar novos vehiculos de duas rodas, de sua invenção, que denominão - Coupés chaise, constantes da exposição e modelo a este annexos; e Conformando-me com o parecer da Secção do Conselho d'Estado dos Negocios do Imperio, exarado em Consulta de dezoito de Dezembro do anno proximo passado: Hei por bem Conceder aos referidos Carneiro e Marinhas o privilegio que requerem, do qual se lhes passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e trinta. O Visconde de Mont'alegre, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 11 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)