Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 665, de 19 de Janeiro de 1850
EMENTA: Concede a Carneiro e Marinhas, privilegio exclusivo por dez annos para só elles poderem fabricar ou mandar fabricar novos vehiculos de duas rodas, de sua invenção, que denominão - Coupes chaise.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 11 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão