Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 665, de 19 de Janeiro de 1850

EMENTA: Concede a Carneiro e Marinhas, privilegio exclusivo por dez annos para só elles poderem fabricar ou mandar fabricar novos vehiculos de duas rodas, de sua invenção, que denominão - Coupes chaise.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 11 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão