Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.632, DE 18 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.632, DE 18 DE JULHO DE 1877

Considera justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo marcado para a conclusão da viagem redonda, começada no dia 26 de Janeiro deste anno pelo vapor Presidente.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em consulta de 30 de Abril ultimo, e de accôrdo com a clausula 22 do contracto approvado pelo Decreto nº 4945 de 30 de Abril de 1872, considerar justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo marcado para a conclusão da viagem redonda começada a 26 de Janeiro deste anno pelo paquete Presidente da Companhia Espirito Santo e Campos.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 575 Vol. 2 (Publicação Original)