Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.623, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.623, DE 4 DE JULHO DE 1877
Declara de utilidade publica a desapropriação de mais 95 metros lineares de testada e 40 de fundo do terreno que existe na rua Relação em seguimento do terreno já desapropriado pelo Decreto nº 5180 de 16 de Dezembro 1872.
Attendendo á necessidade de dar maiores dimensões ao edificio que se está construindo no terreno, que fórma angulo nas ruas da Relação e dos Invalidos pelo lado do Norte, desapropriado pelo Decreto nº 5180 de 16 de Dezembro de 1872, a fim de annexarem-se ás escolas normaes do Municipio da Côrte, creadas pelo Decreto nº 6397 de 30 de Novembro de 1876, as primarias da freguezia de Santo Antonio de que tratou o Decreto nº 5060 de 24 de Agosto do dito anno de 1872, conforme o novo plano adoptado, Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Usando da autorização concedida pelo Decreto Legislativo nº 353 de 12 de Julho de 1845, Declarar de utilidade publica a desapropriação de mais 95 metros lineares de testada e 40 de fundo, indicados na planta junta, do terreno que existe na mencionada rua da Relação em seguimento do terreno já desapropriado.
Antonio da Costa Pinto Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio da Costa Pinto Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 522 Vol. 2 (Publicação Original)