Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.622, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.622, DE 4 DE JULHO DE 1877

Altera a disposição do art. 4º do Decreto nº 6130 do 1º de Março de 1876.

    Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Decretar o seguinte:

    A distribuição dos dias e horas das aulas, do que trata o art. 4º do Decreto nº 6130 do 1º de Março de 1876, poderá ser alterada pelos Reitores do Internato e Externato do Imperial Collegio de Pedro II, ouvidos os respectivos Professores, com approvação do Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte.

    Antonio da Costa Pinto Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Antonio da Costa Pinto Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 521 Vol. 2 (Publicação Original)