Legislação Informatizada - DECRETO Nº 662, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 662, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Governo a dispensar os direitos de importação de 450 toneladas de material metallico da Empreza «Parahyba Water Company» e os do material de ensino importado pelo Collegio de São José de Lages, no Estado de Santa Catharina.

    O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar os direitos de importação de 450 toneladas de material metallico da Empreza «Parahyba Water Company», destinado ao abastecimento de agua á cidade da Parahyba, e igualmente, os do material de ensino importado pelo Collegio de S. José de Lages, no Estado de Santa Catharina.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 133 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)