Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.616, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.616, DE 4 DE JULHO DE 1877

Proroga por dous o prazo de um anno marcado na clausula 4ª das que baixaram com o Decreto nº 4629 de 28 de Novembro de 1870.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia das minas de ouro, e cobre ao Sul do Brazil, devidamente representada. Ha por bem prorogar por dous annos o prazo de um marcado na clausula 4ª das que baixaram com o Decreto nº 4629 de 28 de Novembro de 1870 para a medição das datas mineraes que não foram concedidas pelo Decreto nº 6283 de 9 de Agosto de 1876.

    Thomaz José Coelho de Almeda, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da lndependencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 508 Vol. 2 (Publicação Original)