Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.614, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.614, DE 4 DE JULHO DE 1877

Autoriza a Companhia-Estrada de ferro do Natal á Nova Cruz para funccionar no Imperio.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia ingleza - Estrada de ferro do Natal á Nova Cruz, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 30 do mez findo, Ha por bem autorizal-a a funccionar no Imperio, sob as clausulas que com este baixam assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do lmperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 6614 desta data

I

    Os actos que a Companhia praticar no Imperio serão regulados pelas leis, regulamentos e Tribunaes brazileiros.

II

    Qualquer que seja a intelligencia que possa caber a alguns artigos dos estatutos da Companhia de que se trata, não poderá em tempo algum alterar ou modificar as disposições dos contractos e concessões feitas pelo Governo Geral e Provincial.

III

    A Companhia terá no Brazil um representante com plenos poderes para resolver todas as questões que se suscitarem entre ella e o Governo e os particulares.

    Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 505 Vol. 2 (Publicação Original)