Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.612, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.612, DE 4 DE JULHO DE 1877

Transfere aos filhos do finado Manoel Antonio de Araujo Guimarães os direitos constantes do Decreto nº 4692 de 14 de Fevereiro de 1871.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram Luiz Augusto de Magalhães, por cabeça de sua mulher D. Maria Augusta de Araujo Guimarães e D. Candida Augusta de Araujo Guimarães, genro e filhas do finado Manoel Antonio de Araujo Guimarães, Ha por bem transferir-lhes os direitos constantes do Decreto nº 4692 de 14 de Fevereiro de 1871, relativamente á lavra de carvão de pedra na freguezia de Nossa Senhora da Mãi dos Homens do Araranguá, provincia de Santa Catharina, sob as mesmas clausulas que baixaram com o dito decreto, cujos prazos estabelecidos nas condições 2ª, 4ª e 7ª ficam prorogados por igual tempo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 489 Vol. 1 pt II (Publicação Original)