Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.610, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.610, DE 4 DE JULHO DE 1877

Prorroga o prazo concedido a Francisco Raymundo Luiz dos Santos e outros para a exploração de jazidas mineraes no municipio de S. José d'EI-Rei, da Provincia de Minas Geraes.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram Francisco Raymundo Luiz dos Santos e outros concessionarios da exploração de jazidas mineraes no municipio de S. José d'El-Rei, da Provincia de Minas Geraes, a que se refere o Decreto nº 5929 de 3 de Junho de 1875, Ha por bem prorrogar por dous annos, contados desta data, o prazo de que trata a clausula primeira daquelle Decreto.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 486 Vol. 2 (Publicação Original)